06/10/2013

De prego a barata: 10 corpos estranhos já encontrados em marcas famosas

Casos comprovados podem gerar indenização entre R$ 2 mil e R$ 20 mil. A orientação é procurar o fabricante, e se não houver resposta, recorrer ao Procon ou à Justiça 


 
O goiano Wilson Batista, de 46 anos, espera receber R$ 10 mil da Coca-Cola do Brasil por ter adoecido após ingerir o refrigerante supostamente contaminado por restos de rato. O caso caminha na Justiça, mas a fabricante da bebida nega a culpa, alegando não haver chance de roedores terem entrado em sua fábrica.
O caso é um dos diversos que tramitam na Justiça brasileira por causa de objetos encontrados em embalagens de alimentos industriais. Grande parte dos processos pede indenização por danos morais, mencionando “abalo psicológico”, “angústia” e “sentimento de repugnância”. As empresas, por sua vez, quase sempre recusam a responsabilidade, e muitas vezes sugerem fraude das supostas vítimas.Em grande parte, contudo, a vitória é do consumidor contra as empresas. A indenização costuma variar entre R$ 2 mil e R$ 20 mil, dependendo da gravidade. Há cerca de duas semanas, o McDonald’s e uma fornecedora de alimentos tiveram de pagar R$ 15 mil a uma mulher que deu de cara com uma barata em um hambúrguer da rede de fast-food, em Fortaleza. A consumidora encontrou pernas e asas do inseto no alimento.

CIGARRO EM REFRIGERANTE – Há cerca de um ano, uma mulher foi recompensada em R$ 8 mil por ter encontrado o objeto dentro de uma garrafa da bebida. Foto: Thinkstock

PREGO EM CROISSANT – A rede de supermercados Zaffari foi condenada a indenizar um cliente em R$ 2 mil após ele encontrar um prego em seu croissant de calabresa. Foto: Thinkstock
BARATA EM LANCHE – Em Fortaleza, o McDonald's foi condenado a pagar R$ 15 mil a uma mulher que encontrou pernas e asas de barata em seu cheeseburguer. Foto: Thinkstock
VIDRO EM OVO DE PÁSCOA – A Nestlé foi condenada a indenizar em R$ 12 mil duas crianças que cortaram a boca ao ingerir o produto. Foto: Thinkstock
RATO EM PIPOCA – Mãe e filho receberam R$ 10 mil em Minas Gerais por encontrar um rato morto em um pacote de pipoca doce. Foto: Thinkstock
UNHA EM BOLACHA – Uma consumidora venceu na Justiça paulista o direito a indenização por danos morais após encontrar um pedaço de unha no recheio de uma bolacha. Foto: Thinkstock
MOSCA NO SALAME – A rede de supermercados Bistek foi obrigada a pagar R$ 20 mil a um homem que ofereceu fatias do produto contaminado pelo inseto a clientes de seu café. Foto: Thinkstock
CARNE NA MARGARINA – Uma nutricionista processou uma marca de margarina após encontrar um pedaço de carne no produto, ao fazer uma receita. Foto: Thinkstock
PAPEL DE BALA EM BEBIDA – Um homem recebeu R$ 6,6 mil da fabricante do guaraná Kuat após deparar-se com o objeto estranho em seu refrigerante. Foto: Thinkstock
LARVAS EM BROA DE MILHO – Um supermercado paulista teve que pagar R$ 9,3 mil a uma cliente que ingeriu metade da criatura ao consumir o produto. Foto: Thinkstock

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